engenharia de Produção

Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC

Plano de Manutenção, Operação e Controle PMOC é a implementação de material técnico especializado sobre a manutenção de instalações e equipamentos de sistemas de climatização de ambientes, sendo obrigatório que todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle.

Resolução nº 9, de 16 de janeiro de 2003, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA

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Trabalho do Engenheiro

Seu trabalho é predominantemente intelectual e variado e não possui caráter físico ou mental rotineiro.

Requer o exercício de pensamento e julgamento originais e a capacidade de supervisionar o trabalho técnico e administrativo de outras pessoas.

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LEI Nº 13.589, DE 04 DE JANEIRO DE 2018.

Art. 1º Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle – PMOC dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
§ 1º Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos.
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
MICHEL TEMER
Brasília, 18 de janeiro de 2018.

Lei Federal 13.589
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PORTARIA nº 3.523, de 28 de agosto de 1998

Art. 1º Aprovar Regulamento Técnico contendo medidas básicas referentes aos procedimentos de verificação visual do estado de limpeza, remoção de sujidades por métodos físicos e manutenção do estado de integridade e efici&circle;ncia de todos os componentes dos sistemas de climatização, para garantir a Qualidade do Ar de Interiores e prevenção de riscos à saúde dos ocupantes de ambientes climatizados.(...)

Art. 6º Os proprietários, locatários e prepostos, responsáveis por sistemas de climatização com capacidade acima de 5 TR (15.000 kcal/h = 60.000 BTU/H), deverão manter um responsável teuacute;cnico habilitado, com as seguintes atribuições:

Portaria M.S. 3.523